Capítulo III - Do Procedimento de Acesso à Informação
Seção II - Dos Recursos
Art. 19
- (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
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