Capítulo I - Do Objeto e das Definições
Capítulo I - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Parágrafo único - Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.
Comentários do Artigo 1º