Capítulo I - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Seção II - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC
Subseção I - Do Objeto da Licitação
Seção II - DAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO RDC (Ir para)
Subseção I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO(Ir para)
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
Comentários do Artigo 5º