Capítulo I - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Seção III - Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Nos contratos regidos por esta Lei, poderá ser admitido o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei 9.307, de 23/09/1996, e a mediação, para dirimir conflitos decorrentes da sua execução ou a ela relacionados.]
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