Capítulo I - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Seção III - Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Na hipótese do inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21/06/1993, os contratos celebrados pelos entes públicos responsáveis pelas atividades descritas nos incisos I a III do art. 1º desta Lei poderão ter sua vigência estabelecida até a data da extinção da APO. [[Lei 12.462/2011, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 27.]]
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