Capítulo I - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Seção II - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC
Subseção III - Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC
Subseção III - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO RDC(Ir para)
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços; e
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
Comentários do Artigo 29