Capítulo I - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Seção II - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC
Subseção II - Do Procedimento Licitatório
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Parágrafo único - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
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