Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Redação anterior (Original): [Art. 51 - Sem prejuízo do disposto no art. 55, para os efeitos da redução de alíquotas de que trata o art. 1º da Lei 10.312, de 27/11/2001, na redação dada pelo art. 50, a pessoa jurídica que efetuar vendas de gás natural canalizado destinadas a usinas termelétricas deverá: Lei 10.312/2001 (Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Venda de gás natural e de carvão mineral). I - manter registro dos atos de inclusão, exclusão e suspensão dessas usinas no PPT; e II - estar em situação regular em relação a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.]
Comentários do Artigo 51
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 51