Capítulo III - Dos Subsistemas Federais de Viação
Seção II - Do Subsistema Ferroviário Federal
Art. 23-A
- As ferrovias nacionais classificam-se quanto a:
I - bitola;
II - orientação geográfica;
III - designação e numeração;
IV - titularidade:
a) pública;
b) privada;
V - competência:
a) federal;
b) estadual;
c) distrital;
d) municipal;
VI - capacidade;
VII - movimentação;
VIII - receita.
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