Redação anterior (original): [Art. 22 - As ferrovias integrantes do Subsistema Ferroviário Federal são designadas pelo símbolo [EF] ou [AF], indicativo de estrada de ferro ou de acesso ferroviário, respectivamente.]
§ 1º - O símbolo [EF] é acompanhado por uma sequência de 3 (três) caracteres, com os seguintes significados:
II - os outros 2 (dois) caracteres indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.
Redação anterior (original): [II - os outros 2 (dois) algarismos indicam a posição da ferrovia relativamente a Brasília e aos pontos cardeais, segundo sistemática definida pelo órgão competente.]
§ 2º - Nas ferrovias de acesso os 2 (dois) últimos caracteres serão preenchidos por letras e números, indicativos da sequência histórica de criação das ferrovias, segundo sistemática definida pelo órgão competente.
Redação anterior (original): [§ 2º - O símbolo [AF] é seguido pelo número da ferrovia ao qual está ligado o acesso e complementado por uma letra maiúscula, sequencial, indicativa dos diferentes acessos ligados à mesma ferrovia.]
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