Capítulo I - Das Medidas Tributárias Relativas à Realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
Seção II - Da desoneração de tributos
Subseção III - Das isenções a pessoas físicas
Art. 11
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
§ 1º - No caso de recebimento de 2 (dois) ou mais pagamentos em um mesmo mês, a parcela isenta deve ser considerada em relação à soma desses pagamentos.
§ 2º - Caso esteja obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deverá informar a soma dos valores mensais recebidos e considerados isentos na forma deste artigo.
§ 3º - Os rendimentos que excederem o limite de isenção de que trata o caput não poderão ser aproveitados para fruição da isenção em meses subsequentes.]
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