Capítulo VI - Disposições Gerais
Seção V - Das Taxas e Demais Disposições
Art. 56 - Os débitos referentes à Taxa de Fiscalização serão inscritos em Dívida Ativa e executados judicialmente pela Procuradoria Federal junto à Susep.
Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..
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