Capítulo VI - Disposições Gerais Ir para
Seção V - Das Taxas e Demais Disposições Ir para
- A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.
Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..
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