- A Taxa de Fiscalização de que trata esta Seção será recolhida trimestralmente até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
Redação anterior (Original): [I - no mês de janeiro, a apuração será feita com base nas demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho do exercício anterior;]
II - nos meses de abril e julho, a apuração será feita com base nos registros contábeis de 31 de dezembro do exercício anterior;
Redação anterior (Original): [II - nos meses de abril e julho, a apuração será feita com base nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro do exercício anterior; e]
III - no mês de outubro, a apuração será feita com base nos registros contábeis de 30 de junho do exercício corrente.
Redação anterior (Original): [III - no mês de outubro, a apuração será feita com base nas demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho do exercício corrente.]
Comentários do Artigo 53
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 53