Capítulo VI - Disposições Gerais
Seção III - Da Concessão de Crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Art. 45 - (VETADO).
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 45