Capítulo VI - Disposições Gerais
Seção II - Da Letra Financeira e do Certificado de Operações Estruturadas
Art. 39 - A distribuição pública de Letra Financeira observará o disposto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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