Redação anterior (Original): [Art. 12 - A fruição dos benefícios do Recompe fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Efeitos a partir da regulamentação e até 31/12/2011 (Lei 12.249/2010, art. 139).]
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