Capítulo III - Do Credenciamento das Entidades Executoras
Capítulo III - DO CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES EXECUTORAS (Ir para)
Art. 13- O credenciamento de Entidades Executoras do Pronater será realizado pelos Conselhos a que se refere o art. 10 desta Lei. [[Lei 12.188/2010, art. 10.]]
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