Capítulo V - Disposições Gerais Sobre a Carreira de Desenvolvimento em Políticas Sociais
Art. 21
- Para fins de incorporação da GDAPS aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:
I - quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, a GDAPS será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão do cargo que lhe deu origem; e [[Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 3º. Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 6º. Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, art. 3º.]]
I-A - quando o benefício de aposentadoria tiver por critério a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, deverá ser observada a determinação constante do inciso II do § 8º do art. 4º da referida Emenda Constitucional; e [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 4º.]]
II - nos demais casos, será aplicado o disposto na Lei 10.887, de 18/06/2004, e Lei 12.618, de 30/04/2012, e no art. 26 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 26.]]
III - aos demais servidores, será aplicado o disposto na Lei 10.887, de 18/06/2004, na Lei 12.618, de 30/04/2012, e no art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, ou a legislação superveniente. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 26.]]
Comentários do Artigo 21