Capítulo I - Criação de Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais
Capítulo I - CRIAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO DE POLÍTICAS SOCIAIS (Ir para)
Art. 1º- Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, composta pelos cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de nível superior.
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