Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 82
- Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 17).
Parágrafo único - No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros equipamentos sociais complementares à habitação, nos termos do regulamento.
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