Capítulo IV - Disposições Finais
Art. 80
- Até que a quantidade mínima a que se refere o inciso I do § 1º do art. 79 desta Lei seja regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, os agentes financeiros poderão oferecer apenas uma apólice ao mutuário. [[Lei 11.977/2009, art. 79.]]
Comentários do Artigo 80