Capítulo II - Do Registro Eletrônico e das Custas e Emolumentos
Art. 43-B
- A redução prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se também às operações com imóveis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26/08/2020.
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