Redação anterior (da Lei 12.424, de 16/06/2011): [Art. 30 - O FGHab concederá garantia para até 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]
Redação anterior (original): [Art. 29 - O FGHab concederá garantia para até 600.000 (seiscentos mil) financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do PMCMV.]
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