Capítulo I - Do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
Seção V - Do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab
Art. 27-A
- A garantia de que trata o inciso III do caput do art. 20 desta Lei será prestada por meio de condições e de limites a serem estabelecidos no estatuto do FGHab.] [[Lei 11.977/2009, a, art. 20.]]
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