Capítulo II - Da Regularização Fundiária em Áreas Rurais
Art. 9º
- A identificação do título de domínio destacado originariamente do patrimônio público será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Parágrafo único - O memorial descritivo de que trata o caput será elaborado nos termos do regulamento.
Comentários do Artigo 9º