Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção I - Da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria
Art. 7º
- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32. Vigência a partir de 01/01/2013).
Parágrafo único - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDACHAN serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, observada a legislação vigente.]
Comentários do Artigo 7º