Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção V - Da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial
- Art. 31-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 90
- A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A.
Comentários do Artigo 31A