Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal
Seção IX - Do Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500
Seção IX - DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 (Ir para)
Art. 135- A estrutura remuneratória dos titulares do cargo de provimento efetivo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei 9.625, de 7/04/1998, será composta de:
I - Vencimento Básico; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento - GDATP.
Comentários do Artigo 135