- O Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública, publicará, anualmente, relatórios, estatísticas e balanços consolidados sobre:
Redação anterior (Original): [Art. 7º - O Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública, publicará, anualmente, relatórios, estatísticas e balanços, consolidando e divulgando dados e informações sobre:]
I - caracterização e dimensionamento do turismo receptivo e emissivo, internacional e doméstico;
Comentários do Artigo 7º