Capítulo V - Dos Prestadores de Serviços Turísticos
Seção III - Das Infrações e das Penalidades
Subseção II - Das Infrações
Art. 42 - Não fornecer os dados e informações previstos no art. 26 desta Lei: [[Lei 11.771/2008, art. 26.]]
Pena - advertência por escrito e multa.
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Nova redação a Pena Redação anterior (Original): [Pena - advertência por escrito.]
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