Capítulo V - Dos Prestadores de Serviços Turísticos
Seção I - Da Prestação de Serviços Turísticos
Subseção I - Do Funcionamento e das Atividades
- Art. 21 acrescentado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º
- São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica.
Comentários do Artigo 21A