- O titular do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, em efetivo exercício, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDAIE da seguinte forma:
Redação anterior (Original): [Art. 12 - O titular de cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura ou do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior, em efetivo exercício, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDAIE da seguinte forma:]
I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 3, 2, 1 ou equivalentes perceberão a GDAIE calculada conforme o disposto no § 2º do art. 9º; e
Redação anterior: [I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 3, 2, 1 ou equivalentes perceberão a GDAIE calculada conforme o disposto no parágrafo único do art. 9º; e]
II - os investidos em Cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalente farão jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período.
Redação anterior: [II - os investidos em Cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 6, 5, 4 ou equivalente farão jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do período.]
Redação anterior (da Lei 12.094, de 19/11/2009): [Art. 12 - O titular de cargo efetivo da Carreira de Analista de Infra-Estrutura ou do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, em efetivo exercício em seu órgão ou entidade de lotação, quando investido em cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalente fará jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período.]
Redação anterior (original): [Art. 12 - O titular de cargo efetivo da Carreira de Analista de Infra-Estrutura ou do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior em efetivo exercício em seu órgão de lotação quando investido em cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalente fará jus à GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período.]
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