Capítulo I - Do Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Seção II - Da Aplicação do Padis
Art. 4º-H
- O crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos incisos I e II do caput do art. 4º desta Lei.] [[Lei 11.484/2007, art. 4º. Lei 11.484/2007, art. 4º-A.]]
Comentários do Artigo 4ºH