Capítulo I - Da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Capítulo I - DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)
Art. 1º- A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União.
Parágrafo único - São essenciais e indelegáveis as atividades da administração tributária e aduaneira da União exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Comentários do Artigo 1º