Capítulo I - Dos Incentivos ao Desporto
Art. 4º
- A avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos apresentados na forma prevista no art. 5º desta Lei cabem a uma Comissão Técnica vinculada ao Ministério do Esporte, garantindo-se a participação de representantes governamentais, designados pelo Ministro do Esporte, e representantes do setor desportivo, indicados pelo Conselho Nacional de Esporte. [[Lei 11.438/2006, art. 5º.]]
Parágrafo único - A composição, a organização e o funcionamento da comissão serão estipulados e definidos em regulamento.
Comentários do Artigo 4º