Capítulo II - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro e Meio Ambiente - IBAMA
- Art. 53-G acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129
- A partir de 01/01/2025, os cargos integrantes das Carreiras de que trata o art. 53, caput, I e II, passam a ser organizados em classes e padrões, conforme o disposto no Anexo XXI-D, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XXI-E. [[Lei 11.357/2006, art. 53.]]
Parágrafo único - Os valores do vencimento básico dos cargos a que se refere o caput são os constantes do Anexo XXI-F e produzirão efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
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