Capítulo II - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro e Meio Ambiente - IBAMA
- Art. 53-E acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 129
- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Comentários do Artigo 53E