Capítulo II - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro e Meio Ambiente - IBAMA
- Art. 40-E acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127
- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:
I - vencimento básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Comentários do Artigo 40E