Capítulo IV - Dos Quadros de Pessoal Específico e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras
Art. 39 - A Lei 10.882/2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma do Anexo XV desta Lei.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 39