Capítulo II - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro e Meio Ambiente - IBAMA
Art. 16-B
- Os atos de progressão funcional e promoção serão publicados, respectivamente, em Boletim Interno do respectivo órgão de lotação ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou os requisitos exigidos.
Comentários do Artigo 16B