- São pré-requisitos mínimos para ingresso na Classe inicial e a promoção às classes subseqüentes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas nos incisos II e IV do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes: [[Lei 11.355/2006, art. 71.]]
I - Classe Especial:
a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 18 (dezoito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de vinte anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 16 (dezesseis) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dezoito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou
Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatorze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;
a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior;
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 14 (quatorze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quinze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 12 (doze) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de treze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
c) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 10 (dez) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de onze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
d) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de quatro anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;
a) ser detentor de título de Mestre no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior;
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 10 (dez) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de doze anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
b) possuir pós-graduação lato sensu e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 8 (oito) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de dez anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
c) possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior; e
Redação anterior (Da Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 39): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de 7 (sete) anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [c) ser detentor de título de Mestre, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de oito anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
d) ser detentor do título de Doutor e experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo;
IV - Classe A - ter qualificação específica para a Classe.
Redação anterior (Original): [a) possuir certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de cinco anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
Redação anterior (Original): [b) possuir pós-graduação lato sensu, ter certificação em eventos de capacitação e experiência mínima de quatro anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou]
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