Art. 74
- São pré-requisitos mínimos para ingresso na classe inicial e promoção às classes subseqüentes da carreira referida no inciso I do art. 71, além do diploma de nível superior, em nível de graduação, os seguintes:
I - Classe Especial:
a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou
b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de três anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;
II - Classe C:
a) ser detentor do título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e possuir permanência mínima de um ano no último padrão da Classe imediatamente anterior; ou
b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e possuir permanência mínima de dois anos no último padrão da Classe imediatamente anterior;
III - Classe B:
a) ser detentor de título de Doutor no campo específico de atuação do cargo e ter experiência mínima de cinco anos, todos no campo específico de atuação do cargo; ou
b) ser detentor de título de Mestre e ter certificação em eventos de capacitação, ambos no campo específico de atuação do cargo, e ter experiência mínima de seis anos, todos no campo específico de atuação do cargo; e
IV - Classe A: ser detentor de título de mestre.
§ 1º - Ocorrerá aceleração da promoção do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas nos seguintes casos:
I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor e tiver experiência mínima de cinco anos na respectiva área será promovido ao primeiro padrão da Classe B; e
II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da Classe B será promovido para o primeiro padrão da Classe C, desde que seja detentor do título de Mestre e tenha pelo menos dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e tenha pelo menos cinco anos de experiência após a titulação.
§ 2º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do IBGE.
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