Título VI - Disposições Finais e Transitórias
Art. 67-A
- Os gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre drogas deverão garantir o acesso às suas instalações, à documentação e a todos os elementos necessários à efetiva fiscalização pelos órgãos competentes.
Comentários do Artigo 67A
Autor(es)1
Issac Sabbá Guimarães