Capítulo XII - Dos Fundos de Investimento Constituídos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e por Sociedades Seguradoras e dos Fundos de Investimento Para Garantia de Locação Imobiliária
Art. 80
- Os planos de previdência complementar e os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência comercializados até 31/12/2005 poderão ser adaptados pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras à estrutura prevista no art. 76 desta Lei. [[Lei 11.196/2005, art. 76.]]
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