Capítulo IX - Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
Art. 57-D
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Art. 57-D acrescentado pela Lei 14.374, de 21/06/2022, art. 1º]
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