Capítulo IX - Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
Art. 52
- (Revogado pela Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 8º).
I - na alínea [b] do inc. II do caput do art. 51 da Lei 10.833, de 29/12/2003, no caso de importação de embalagens destinadas ao envasamento de água e refrigerante;
II - nos incs. I e II do caput do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, no caso de importação de embalagens destinadas ao envasamento de outros produtos.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições necessárias para a habilitação ao regime de que trata o caput deste artigo.] [[Lei 10.833/2003, art. 51. Lei 10.865/2004, art. 8º.]]
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