Capítulo IX - Da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
Capítulo IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 41- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos a partir de 14/10/2005).
[Lei 9.718/1998, art. 3º - (...)
§ 8º - (...)
III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.
(...)]
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