Capítulo I - Da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Art. 8º-A
- Nas infrações a preceitos da aviação civil, será solidária a responsabilidade da pessoa jurídica empregadora por atos de seus agentes ou empregados, bem como daquele que cumprir ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.
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