Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV-B - Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial
Art. 69-H
- Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.
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Notas de Doutrina2
Caput - Grupo econômico e a consolidação substancial na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5418.6363)
Daniel Carnio Costa
Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual. (JuruaDoc. 201.2281.1696.4518)